LUXJUS
Governo Constitucional
Vargas, no entanto, não abandonara suas pretensões centralizadoras. Alinhado com as tendências políticas emergentes na Europa, o Presidente tendia ao totalitarismo, a exemplo de Mussolini, na Itália, e Hitler, na Alemanha. Tais regimes políticos de caráter ditatorial e militarista, receberam o nome de nazi-fascismo.
A Ação Integralista Brasileira, partindo de inspiração fascista, apoiada por grandes proprietários, empresários, elementos da classe média e oficiais das Forças Armadas, surgiu em meio a esse contexto. Seus defensores pregavam a criação, no Brasil, de um Estado integral, isto é, de uma ditadura nacionalista com um único partido no poder. Seu líder, Plínio Salgado, tinha por lema "Deus, Pátria e Família" e representava os radicais defensores da propriedade privada, pregando a luta contra o avanço comunista.
Nesse período, opondo-se frontalmente aos integralistas, constituiu-se uma aliança de esquerda, a Aliança Nacional Libertadora (ANL), liderada pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Além de comunistas, a ANL agregava também socialistas e liberais democratas, em geral membros da classe média, operários e elementos das Forças Armadas. Pregavam a reforma agrária, o estabelecimento de um governo popular-democrático, a nacionalização de empresas estrangeiras e o cancelamento da dívida externa.
A ANL cresceu rapidamente em todo o País, frente ao avanço da economia urbano-industrial e à crescente ameaça ditatorial fascista. Apesar de sua popularidade, em julho de 1935, o governo de Getúlio Vargas declarou-se ilegal com base na Lei de Segurança Nacional.
O fechamento das sedes aliancistas e a prisão de alguns de seus membros motivaram um levante, liderado pelos comunistas, em novembro de 1935. A chamada Intentona Comunista, desencadeada em Natal, Recife e Rio de Janeiro, foi rapidamente sufocada pelo Governo Federal.
A Intentona foi, porém, utilizada pelo Governo como pretexto para a decretação do estado de sítio, mantido durante os anos de 1936 e 1937, o que garantiu plenos poderes ao Presidente no combate às agitações políticas.
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