Poder de regulação da sociedade é limitado
O conceito de controle social tem origem na sociologia americana da segunda década do século 20. Controle social pode ser concebido como um conjunto heterogêneo de recursos materiais e simbólicos disponíveis em uma sociedade para assegurar que os indivíduos se comportem de maneira previsível e de acordo com as regras e preceitos vigentes.
É possível identificar uma similaridade entre o conceito de controle social e alguns atributos do conceito de dominação, elaborado pelo cientista social alemão Max Weber.
Para entender melhor o conceito de controle social, basta pensar no quanto os recursos materiais, disponíveis na vida social, estão associados com os mecanismos institucionais, sobretudo as leis, que sancionam a conduta do indivíduo em sociedade e punem o desvio. E, também, no quanto os recursos simbólicos estão associados à esfera da cultura, que integra diversos mecanismos de socialização e aprendizagem que, quando bem-sucedidos, oferecem condições para as pessoas se comportarem de acordo com os valores coletivos, morais e éticos, prevalecentes na sociedade.
A partir desses pressupostos conceituais, a sociologia americana desenvolveu os primeiros estudos tendo como objeto de pesquisa os fenômenos da criminalidade em geral e da delinqüência juvenil (que são considerados desvios), bem como o fenômeno da assimilação de valores culturais pelos imigrantes e pelas minorias étnicas.
O fenômeno da interdependência social
A partir da década de 1940, porém, a sociologia americana agregou ao conceito de controle social elementos associados com o fenômeno da interdependência social.
A interdependência social pode ser entendida como uma série de vínculos de reciprocidade firmados entre os indivíduos que integram a sociedade. A natureza desses vínculos envolve princípios subjetivamente apreendidos pelos indivíduos, que agem em conformidade com as regras de conduta, reconhecendo-as como vantajosas para o desenvolvimento individual e social.
Desse modo, o controle social deixou de ser redutível a estímulos externos associados com a violência física (com base na aplicação das leis sancionadas) e com a coerção moral. Para ser eficaz e duradouro, portanto, o controle social exercido sobre os indivíduos que integram uma coletividade não pode ser apenas externo.
O fenômeno da interdependência social aponta para existência de relações sociais "recíprocas", firmadas com base na percepção objetiva que os indivíduos têm de integrarem um mesmo sistema social e se reconhecerem como dependentes entre si.
O fenômeno da interdependência social tem similaridade com alguns modelos sociológicos elaborados pelo cientista social francês Émile Durkheim.
Sob esse aspecto, o conceito durkeimiano de "solidariedade social" tem muitos elementos em comum com o fenômeno da interdependência social. As relações de mercado, por exemplo - ou seja, as relações de troca que são a base de um sistema econômico -, certamente representaram o objeto de investigação sociológica mais importante para a identificação do fenômeno da interdependência social.
Coesão social e desvio
A partir das considerações precedentes, fica demonstrado que o controle social desempenha um importante papel na sociedade ao assegurar a coesão social.
Evidentemente, por razões as mais variadas, podem ocorrer crises que afetem o completo e contínuo desempenho do controle social. Quando o comportamento desviante aumenta ou se torna preponderante é sinal de que alguns dos elementos constitutivos do controle social não estão funcionando de acordo com o esperado.
Não obstante, a sociologia contemporânea tem fornecido inúmeras indicações de que o controle social, embora seja permanente e necessariamente contínuo, nunca é total. Em outras palavras, o controle social é sempre limitado, porque uma sociedade não dispõe de mecanismos de controle capazes de atuar com a mesma intensidade - e nem mesmo capazes de abarcar todos os domínios da vida social.
Nenhuma comunidade dispõe de sanções sociais que assegurem a não-violação da totalidade das normas de conduta. Alguns domínios da vida social são, porém, mais críticos e sensíveis ao desvio, como, por exemplo, o da segurança social. Nesse caso, o controle social cumpre, primeiramente, a função de desestimular os comportamentos desviantes (existência das normas e garantia de aplicação da lei).
Quando desvios são constatados, o controle social é acionado para exercer sua segunda função, que se refere à punição por meio do emprego de variadas formas de interdição (o caso extremo é a detenção ou, em algumas sociedades, até mesmo a pena de morte).
A terceira função do controle social - em relação ao desvio criminal - refere-se ao isolamento e exclusão permanente do desviante da sociedade. Em certos casos, é possível, no entanto, restabelecer no desviante a conformação às normas através da ressocialização.
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