13 de fevereiro de 2013

A renúncia do Papa Bento XVI e a História

por Deusdedith Alves Rocha Junior
 
A ideia de unidade religiosa, a ideia de unidade da Igreja Cristã, e outras ideias que apresentam a instituição social Igreja Católica e o comportamento religioso envoltos pelas explicações fundadoras que retiram da história, da temporalidade e da simplicidade da vida comum os fatos religiosos estão entre os principais ingredientes que explicam a surpresa que toma a todos quando um ato mundano é verificado onde, quase que por uma inversão, a regra do extraordinário prevalecia.

A renúncia do Papa Bento XVI, anunciada para expirar o seu pontificado em 28 de fevereiro de 2013, nesse caso, combina não somente com a renúncia do Papa Gregório XII em 1415, como também com a do Papa Ponciano em 235, a do Papa Silvério em 535, que foi exilado, ou ainda com ainda o Papa João XVIII, em 1009, o Papa Bento IX, em 1045 e ainda o Papa Celestino V, que renunciou em 1294.

Para cada caso podemos verificar uma razão distinta, unidas somente pelo ato da renúncia e pelo caráter mundano que inclui corrupção, exílio forçado, contenção de dissenções, motivos de saúde etc.

O fato é que a lei canônica prevê em seu artigo 332.2 que o Papa pode renunciar, desde que seja de livre e espontânea vontade, não podendo mais voltar atrás depois de tê-lo feito, o deixa vago o cargo até que um novo conclave tenha eleito um novo Papa.

No caso de Bento XVI, a par das razões, especula-se sobre o gesto ousado de um papa que era conhecido por seu conservadorismo; e ao mesmo tempo o espanto de todos demonstra o quanto a pós-modernidade ainda não diluiu o seu caráter mundano sobre todas as instituições sociais.

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